Termo de Aceite Digital
COMODATO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO
Rev. 0012021
I – DAS PARTES
CONTRATADA:
- Razão Social: SOLUSAT TECNOLOGIA E MONITORAMENTO LTDA
- Nome Fantasia: SOLUSAT
- CNPJ: 18.363.154/0001-03
- Inscrição Estadual: ISENTO
- Endereço: Rua Érico Veríssimo, nº 69 – Bairro São João Batista
- Município: Belo Horizonte – MG – CEP 31.520-000
- E-mail: contato@solusat.com.br
- Site: www.solusat.com.br
- Telefones: (31) 2595-0090 | 0800 766 0800
CONTRATANTE:
Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que tenha aderido comercialmente aos serviços ofertados pela CONTRATADA por qualquer dos meios de aceite válidos descritos neste termo, doravante denominada CONTRATANTE ou CLIENTE.
II – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto:
- A cessão em regime de comodato de equipamentos de rastreamento veicular via tecnologia GPS/GPRS, de propriedade exclusiva da CONTRATADA;
- O fornecimento do serviço de acesso à plataforma de monitoramento remoto, com funcionalidades básicas de rastreamento, envio de dados, relatórios e alertas, conforme disponibilidade da tecnologia contratada e compatibilidade do equipamento instalado.
III – DA FORMA DE ACEITE E DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
1. O presente instrumento possui força legal plena, mesmo que não assinado fisicamente, sendo vinculativo desde que haja qualquer das seguintes manifestações de aceite:
- a. Aprovação ou aceite por meio de mensagens de texto, WhatsApp, e-mail, voz gravada ou plataformas digitais;
- b. Realização de qualquer pagamento à CONTRATADA, incluindo valores referentes à implantação, instalação, mensalidades ou serviços avulsos;
- c. Autorização para agendamento e execução da instalação dos equipamentos, ainda que verbalmente, junto ao setor comercial, técnico ou suporte da CONTRATADA.
2. O aceite em qualquer das formas acima implica concordância integral e irrevogável com todas as cláusulas aqui previstas, vinculando o CONTRATANTE e seus sucessores legais.
IV – DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO E DA INDENIZAÇÃO POR NÃO DEVOLUÇÃO
1. Os equipamentos entregues em comodato permanecerão sob propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo o CONTRATANTE responsável por sua guarda, conservação e devolução imediata ao término da relação contratual.
2. Caso os equipamentos não sejam devolvidos no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após o encerramento do vínculo, por qualquer razão, o CONTRATANTE concorda em indenizar a CONTRATADA pelos valores unitários praticados à época, considerando a natureza e categoria dos equipamentos cedidos.
3. Os valores referenciais para fins de cálculo da indenização são:
- KIT AVL BÁSICA: R$ 650,00 (valor estimado)
- KIT AVL TELEMETRIA: R$ 2.490,00 (valor estimado)
- KIT AVL COM DASHCAM: R$ 4.800,00 (valor estimado)
4. Os valores acima são meramente indicativos, podendo ser atualizados conforme a época, variação de mercado, indisponibilidade de reposição, evolução tecnológica e custo unitário do lote vigente, sendo a CONTRATADA autorizada a apresentar documento fiscal ou proposta comercial equivalente que comprove o valor atualizado para fins de reparação.
5. A indenização não configura venda, alienação, locação ou transferência de propriedade. Trata-se de compensação por perda, extravio ou não devolução de bem cedido em comodato, nos termos do Código Civil.
V – DOS CUSTOS OPERACIONAIS E LIMITAÇÕES
1. A instalação, substituição, manutenção e retirada dos equipamentos poderão ser realizadas:
- a. Na sede da CONTRATADA, com agendamento prévio e sem custo adicional;
- b. Em localidades diversas, mediante agendamento, com cobrança de deslocamento, estadia ou postagem via transportadora ou Correios, conforme aplicável. Tais custos serão informados e cobrados separadamente ao CONTRATANTE.
2. A prestação do serviço está tecnicamente limitada à cobertura da rede de comunicação GPRS, cuja eficácia depende de fatores externos, como sinal disponível da operadora, interferência eletromagnética, barreiras físicas, áreas de sombra (túneis, garagens, regiões de mata densa, etc.), não sendo garantida disponibilidade ininterrupta ou precisão absoluta do rastreamento.
3. A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas operacionais decorrentes de fatores alheios à sua atuação, tais como instabilidade na rede GPRS, ações de terceiros, uso indevido do equipamento ou alterações feitas por pessoas não autorizadas.
VI – DA NATUREZA DO SERVIÇO E ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES
1. A CONTRATADA declara, e o CONTRATANTE reconhece, que o presente instrumento não constitui contrato de seguro, proteção veicular ou qualquer outra forma de cobertura patrimonial ou pessoal contra roubo, furto, acidente, colisão, dano material ou sinistro de qualquer natureza.
2. Os serviços prestados são de natureza tecnológica, com foco em monitoramento, rastreamento e registro de dados, sendo o CONTRATANTE integralmente responsável pelas decisões e providências decorrentes da utilização da plataforma ou dos dados fornecidos.
3. O CONTRATANTE exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade sobre o uso das informações coletadas, inclusive em demandas judiciais, trabalhistas, administrativas ou de qualquer outra natureza.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Este termo representa o modelo contratual padrão da Solusat, sendo aplicável a todo e qualquer CONTRATANTE que não tenha formalizado outro contrato específico com cláusulas distintas.
2. Condições especiais eventualmente acordadas, como isenção de taxas, descontos, gratuidade promocional ou outros, somente terão validade mediante instrumento específico, que prevalecerá exclusivamente no que for divergente deste termo.
3. Este documento é válido por tempo indeterminado, enquanto perdurar a relação comercial entre as partes, podendo ser atualizado ou substituído a qualquer tempo, com aviso prévio por meios digitais.
VIII – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, as partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte – Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Emitido em 13 de março de 2021.
Este instrumento é válido para todos os fins legais, mesmo na ausência de assinatura física, com base no aceite digital, verbal ou na própria execução comercial contratada, nos termos da legislação vigente, inclusive Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e Código Civil.